lei nº. 3185, 10 de junho de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E RPOMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica aberto à diversos órgãos da administração Direta um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 17.100.000.000,00 (dezessete bilhões e cem milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

06 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

06.01 Gabinete do secretário e Dependências

14.78.4722.26 Despesas com Vale – Transporte

618.2 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$ 1.500.000.000,00

 

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

11.01 Gabinete do Secretário e Dependências

08.41.1902.16 Manutenção do gabinete do Secretário.

678.6 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$ 1.000.000.000,00

 

12 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

12.01 Gabinete do Secretário e Dependências

10.58.5751.19 ..... Obras do Sistema Viário

747.2 – 4110 ............ Obras e Instalações          + Cr$ 8.000.000.000,00

10.60.3271.20 . Obras e Iluminação Pública

752.9 – 4110 ............ Obras e Instalações          + Cr$ 1.000.000.000,00

13.76.4481.16 Obras de Saneamento, Canalização e Drenagem

754.5 – 4110 ............ Obras e Instalações          + Cr$ 5.600.000.000,00

 

Art. 2º         As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 91 de 19/06/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.