Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Serviços Municipais um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 830.000.000,00 (oitocentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
15 – Secretaria de Serviços Municipais
15.01 Gabinete do Secretário e Dependências
10.60.3252.69 Manutenção e Depto. de Limpeza Pública
793.6 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 30.000.000,00
16.07.0212.71 Manutenção do Depto. de Transportes
798.7 – 3120 .......... Material de Consumo + Cr$ 800.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 19/06/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.