lei Nº. 3182, DE 10 de junho de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica aberto à Secretaria de Serviços Municipais um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.

 

15 – Secretaria de Serviços Municipais

 

15.01 Gabinete do Secretário e Dependências

08.41.1882.66 Manutenção de Veículos do Setor de Ensino

785.5 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$ 50.000.000,00

03.07.0212.59 Manutenção da Divisão Apoio Administrativo

776.6 – 3120 .......... Material de Consumo          + Cr$ 40.000.000,00

 

Art. 2º         As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 19/06/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.