vetada
lei Nº. 3179/1992
Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.843 de
25.09.90.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo
1º da Lei Municipal nº. 2.843 de 25.09.90 acrescido de mais parágrafo, que
deverá ser o § 2º, passando o atual parágrafo único a ser § 1º, com as
seguintes redações:
“Art. 1º . . .
§ 1º Consideram-se regularizações as
construções clandestinas, reformadas e/ou ampliações, com ou sem projeto
aprovado, que tenham sido executadas em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação
do Solo dotados ou não de cobertura em laje ou telhado.
§ 2º As construções clandestinas não dotadas de
cobertura, seja em laje ou telhado conforme explicitado no parágrafo anterior,
até a data da promulgação desta Lei, deverão obedecer ao disposto nos artigos
7º e 8º desta mesma Lei,”
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.