VETADA
lei nº. 3177/1992.
Acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.910 de 13
de março de 1.991.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentado um parágrafo ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.910, de 13 de
março de 1991, passando o atual parágrafo único a ser 1º, com a seguinte
redação:
“§ 2º
Excetuam-se das disposições deste artigo as casas de diversões cujo
funcionamento não exija a utilização de fichas para operar os equipamentos
eletrônicos.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.