VETADA

 

lei nº. 3177/1992.

 

Acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.910 de 13 de março de 1.991.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.910, de 13 de março de 1991, passando o atual parágrafo único a ser 1º, com a seguinte redação:

 

 § 2º Excetuam-se das disposições deste artigo as casas de diversões cujo funcionamento não exija a utilização de fichas para operar os equipamentos eletrônicos.”
 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.