lei Nº. 3176, DE 10 de junho de 1.992.

 

Revoga a Lei nº. 2978, de 14 de agosto de 1991, que autoriza o Executivo Municipal a outorgar autorização de uso de imóvel que especifica.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica revogada a Lei 2978, de 14 de agosto de 1991, que autorizou o Executivo Municipal  outorgar autorização de uso de parte da pista da Avenida Nove de Julho, para uso de estacionamento durante a realização da Feira Agro – Pecuária e Industrial de Jacareí – FAPIJA.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 19/06/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.