lei Nº. 3169, de 08 de junho de 1.992.
Altera a redação do artigo 10, da Lei nº. 3.033, de 07.11.91, que
dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí e dá outras
providências.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO ONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 10 da
Lei nº 3.033, de 07 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do
solo no Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10. Para aprovação de projetos de loteamento será exigida garantia para
execução das seguintes infra-estruturas:
I – abertura
de vias de circulação;
II - demarcação
das quadras, lotes e áreas públicas com marcos de concreto;
III - sistema
de abastecimento de água potável, bem como os pontos para instalação de
hidrantes, de acordo com projeto aprovado pelo Servidor Autônomo de Água e
Esgoto SAAE;
IV - sistema
de coleta e afastamento de esgoto de acordo com projetos aprovados pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
V - rede
de energia elétrica para distribuição domiciliar ou pavimentação;
VI - sistema
de drenagem de águas pluviais, sendo que a condução longitudinal das águas nas
vias de circulação do loteamento, poderá ser feita
através de canaletas gramadas, com no mínimo, 1 (um)
metro de largura, até as caixas de capitalização;
§ 1º A inexistência de emissário principal
de esgoto a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, desobriga o cumprimento de
exigência prevista no inciso IV deste artigo, hipótese em que as habilitações
deverão ser dotadas de fossas sépticas, individuais, ligadas a poço absorvente.
§ 2º - O plano geral do parcelamento indicará um dos
melhoramentos públicos constantes do inciso V deste artigo, a cuja execução o
loteador se obriga”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de junho de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado
em: 12/06/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.