Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania visando o estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26.09.62, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 30/05/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.