lei nº. 3161, de 26 maio de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO ONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, de um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a cobrir despesas com sentenças judiciárias.

 

05.      Encargos Gerais da Autarquia

05.01.           Recursos Supervisão para Departamento Finanças

13.76.448.1.013       Precatórios Judiciais

4.1.9.1 ..................... Sentenças Judiciais          + 15.000.000,00

 

Art. 2º         As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/05/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.