lei nº. 3160, DE 26 de maio de 1.992.

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:

 

Câmara Municipal

Secretaria da Câmara

 

4000 ....................... Despesas de Capital

4100 ............................... Investimentos

4120 ....................... Equip. e Mat. Perm.          Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 2º         As despesas decorrentes com a suplementação indicada no artigo anterior, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação:

 

Câmara Municipal

Secretaria Municipal

 

4000   Despesas de Capital

4100   Investimentos

4110 ....................... Obras e Instalações          Cr$  10.000.000,00

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/05/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.