vetada
LEI Nº. 3158/1992
Obriga, na publicação das leis municipais, a transcrição expressa “in
fine” do nome dos autores da lei e das ementas e substitutivos encaminhados
para autógrafos do Executivo.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal na publicação das leis municipais, obrigado a transcrever
expressamente “in fine” os nomes dos autores da Lei, das emendas e
substitutivos encaminhados pelo legislativo para autógrafos.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.