lei nº. 3156, DE 26 de maio de 1.992
Altera a redação do art. 5º da Lei nº. 3141, de 29 de Abril de 1992,
que autoriza o Executivo Municipal a alterar a obrigação assumida com a Rede
Ferroviária Federal S/A, autorizada pela Lei nº 2453, de 22.12.87.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 5º da
Lei 3.141, de 29 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para atender as despesas da
presente Lei, no corrente exercício, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor em moeda de
janeiro/92 de Cr$ 187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de
cruzeiros), a ser atualizada na data do efetivo pagamento segundo a variação da
Taxa Referencial – TR, que será coberto com os recursos a que se refere o
inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado
em: 30/05/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.