Lei Nº 315, de 23 de maio de 1955

 

FAÇO SABER, QUE A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a pagar Contas de Restos a pagar do Exercício de 1948.

 

Art. 2º     Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito até o limite máximo de 30.000,00, mais juros e outras despesas.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Maio de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.