lei nº. 3149, DE 19 de maio de 1.992

 

Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2401, de 28.05.87 e de seus parágrafos, introduzidos pelas Leis Municipais nº 2.605 de 19.05.89, 2.892 de 21.12.90 e 3060 de 13.11.91.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E prOMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.401 de 28 de maio de 1987, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nºs.: 2.605 de 19.05.89, 2.892 de 21.12.90 e 3.060 de 13.11.91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º  Além da aplicação da multa instituída pelo parágrafo 1º do artigo 5º desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá promover a limpeza e/ou capina do terreno, decorrido 15 (quinze) dias da data do recebimento do competente aviso ou notificação individual do interessado, feita por correio, entrega protocolar ou através de edital.
 
§ 1º    Quando julgar necessário, poderá ainda, a Prefeitura Municipal, obedecido o prazo constante no “caput” deste artigo, contratar firmas para execução dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos, cobrando do proprietário os custos desses serviços.
 
§ 2º    Os débitos referentes ao custo dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos, poderão, mediante requerimento dos interessados serem pagos em até 6 (seis) parcelas atualizadas pela TR (Taxa Referencial) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo”.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º          Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.605 de 19.05.89, 2.892 de 21.12.90 e 3.060 de 13.11.91.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeitura Municipal

 

Publicado em: 21/05/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.