lei nº. 3149, DE 19 de maio de 1.992
Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2401, de 28.05.87 e de seus
parágrafos, introduzidos pelas Leis Municipais nº 2.605 de 19.05.89, 2.892 de
21.12.90 e 3060 de 13.11.91.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E prOMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º
da Lei Municipal nº 2.401 de 28 de maio de 1987, com as alterações introduzidas
pelas Leis Municipais nºs.: 2.605
de 19.05.89, 2.892 de 21.12.90 e 3.060 de 13.11.91, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º Além da aplicação da multa instituída
pelo parágrafo 1º do artigo 5º desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá
promover a limpeza e/ou capina do terreno, decorrido 15 (quinze) dias da data
do recebimento do competente aviso ou notificação individual do interessado,
feita por correio, entrega protocolar ou através de edital.
§ 1º Quando
julgar necessário, poderá ainda, a Prefeitura
Municipal, obedecido o prazo constante no “caput” deste artigo, contratar
firmas para execução dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos, cobrando
do proprietário os custos desses serviços.
§ 2º Os débitos referentes ao custo dos serviços
de limpeza e/ou capina de terrenos, poderão, mediante requerimento dos
interessados serem pagos em até 6 (seis) parcelas atualizadas pela TR (Taxa
Referencial) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.605 de 19.05.89,
2.892 de 21.12.90 e 3.060 de 13.11.91.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeitura Municipal
Publicado
em: 21/05/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.