lei Nº. 3141, de 29 de abril de 1.992

 

Autoriza o Executivo Municipal a alterar o obrigação assumida com a Rede Ferroviária Federal S/A, autorizada pela Lei nº. 2453, de 22.12.87 e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a, mediante re-ratificação, alterar a obrigação constante das cláusulas VII e IX da Escritura pública de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação firmada pela rede Ferroviária Federal S/A., por sua Superintendência Juiz de Fora - SR/3 e o Município de Jacareí, lavrada em 25.08.88, nas Notas do 1º Cartório de Notas de Jacareí, livro 377, fls. 119/125, autorizada pela Lei nº 2453, de 22.12.87, para que das referidas cláusulas passem a constar que o seu cumprimento dar-se-á mediante o ressarcimento do valor correspondente ao custo de construção de 873,86 metros quadrados referentes às casa residenciais e alojamentos, permanecendo a obrigação relativa à nova estação, a ser reconstruída na  área F, com 262,50 metros quadrados.

 

Art. 2º         O valor do ressarcimento do custo de construção da metragem quadrada mencionada no artigo 1º monta em janeiro/1992 a Cr$ 187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de cruzeiros) o qual deverá ser atualizado na data da alteração contratual segundo a variação da Taxa Referencial – TR.

 

Art. 3º         O valor a ser apurado segundo o disposto no artigo 2º será pago em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pela Taxa Referencial – TR, sobre elas incidindo juros de 12% ao ano, vencendo a primeira trinta dias após a autorização dada pela Diretoria da Rede Ferroviária Federal S/A.; no ato da assinatura da re-ratificação da Escritura pública de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação entre a Rede Ferroviária Federal S/A e o Município de Jacareí, mencionada no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 4º         Em decorrência do disposto na presente Lei, fica autorizada a inclusão, na Escritura Pública, de cláusula com a seguinte redação:

 

 “A Municipalidade tomará posse dos imóveis nas condições em que se encontram, cabendo a esta a responsabilidade de suas retomadas junto aos atuais ocupantes”.

 

Art. 5º         Para atender as despesas da presente Lei, no corrente exercício, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de cruzeiros),  a ser atualizada na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Taxa Referencial – TR, que será  coberto com os recursos a que se refere  o inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de abril de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 15/05/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.