Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a, mediante re-ratificação, alterar a obrigação
constante das cláusulas VII e IX da Escritura pública de Promessa de Venda e
Compra e de Cessão de Direitos e Ação firmada pela rede Ferroviária Federal S/A., por sua Superintendência Juiz de Fora - SR/3 e o
Município de Jacareí, lavrada em 25.08.88, nas Notas do 1º Cartório de Notas de
Jacareí, livro 377, fls. 119/125, autorizada pela Lei nº 2453, de 22.12.87,
para que das referidas cláusulas passem a constar que o seu cumprimento
dar-se-á mediante o ressarcimento do valor correspondente ao custo de
construção de
Art. 2º O valor do ressarcimento do custo de construção da metragem quadrada mencionada no artigo 1º monta em janeiro/1992 a Cr$ 187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de cruzeiros) o qual deverá ser atualizado na data da alteração contratual segundo a variação da Taxa Referencial – TR.
Art. 3º O valor a ser apurado segundo o disposto no artigo 2º será pago em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pela Taxa Referencial – TR, sobre elas incidindo juros de 12% ao ano, vencendo a primeira trinta dias após a autorização dada pela Diretoria da Rede Ferroviária Federal S/A.; no ato da assinatura da re-ratificação da Escritura pública de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação entre a Rede Ferroviária Federal S/A e o Município de Jacareí, mencionada no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º Em decorrência do disposto na presente Lei, fica autorizada a inclusão, na Escritura Pública, de cláusula com a seguinte redação:
Art. 5º Para atender as despesas da presente Lei, no corrente exercício, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de cruzeiros), a ser atualizada na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Taxa Referencial – TR, que será coberto com os recursos a que se refere o inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 15/05/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.