lei nº. 3139, de 29 de abril de 1.992

 

Amplia lotação de empregos constantes dos Anexos I e III da Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991, que estabelece o Plano de carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí – e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica ampliado o número dos empregos abaixo relacionados, constantes do Anexo I da Lei 2.915, de 13 de março de 1991, cujas lotações passam a ser as seguintes:

 

CLASSE (EMPREGO)

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

COZINHEIRO

B

120

AUXILIAR DE MECÂNICA

C

10

ASSIST. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

D

90

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

E

90

AUXILAIR DE CONSULTÓRIO DENTAL

E

60

RECEPCIONISTA DE SAÚDE

E

80

AGENTE COMUNITÁRIO

H

15

FISCAL SANITÁRIO

H

35

MECÃNICO I (AUTOS)

I

10

OPERADOR DE COMPUTADOR JÚNIOR

I

10

MECÂNICO II (MÁQUINAS)

J

12

OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA)

J

30

PROFESSOR I

J

450

JORNALISTA JÚNIOR

L

4

COMPRADOR

M

20

PROGRA.  DE COMPUTADOR JUNIOR

M

10

NUTRICIONISTA

P

5

BIÓLOGO

Q

8

BIOMÉDICO

Q

12

FONOAUDIÓLOGO

Q

7

ENFERMEIRO SENIOR

R

6

 

Art. 2º            Fica ampliada para 09 (nove) a lotação do emprego de SUPERVISOR DE EQUIPE constante do anexo III da Lei 2915, de 13.03.91 alterado pela Lei 3043, de 05 de novembro de 1991.

 

Art. 3º          Fica criado o emprego em comissão de CHEFE DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL – Símbolo CCIII – Lotação 1, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de abril de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 15/05/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.