lei Nº. 3136, DE 22 de abril de 1.992.

 

Autoriza o Executivo a doar gêneros alimentícios à Entidade Obra Social e Assistencial São José.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mensalmente, à Entidade Obra Social e Assistencial São José os gêneros alimentícios abaixo relacionados, destinados à alimentação de 60 (sessenta) crianças da creche, situada à Rua Gaspar Gomes da Costa, nº 163, Bairro Cidade Nova Jacareí.

 

-                     90 kgs de arroz

-                     45 kgs de feijão

-                     15 kgs de macarrão

-                     60 kgs de leite em pó

-                     11 kgs de tempero

-                     11 kgs de sal

-                     55 kgs de açúcar

-                     15 kgs de extrato de tomate

-                     60 kgs de bolacha

-                     26 litros de óleo

-                     80 kgs de frutas diversa

-                     120 kgs de carnes diversas

-                     200 kgs de legumes diversos

Art. 2º         Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), que será coberto com os recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de abril de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 29/04/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.