Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mensalmente, à Entidade Obra Social e Assistencial São José os gêneros alimentícios abaixo relacionados, destinados à alimentação de 60 (sessenta) crianças da creche, situada à Rua Gaspar Gomes da Costa, nº 163, Bairro Cidade Nova Jacareí.
- 90 kgs de arroz
- 45 kgs de feijão
-
15
kgs de macarrão
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60
kgs de leite em pó
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11
kgs de tempero
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11
kgs de sal
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55
kgs de açúcar
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15
kgs de extrato de tomate
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60
kgs de bolacha
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80
kgs de frutas diversa
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120
kgs de carnes diversas
-
200
kgs de legumes diversos
Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), que será coberto com os recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 29/04/1992, no Diário de
Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.