lei nº. 3134, de 18 de maio de 1.992
Altera a Lei Municipal nº 2874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no
Município de Jacareí.
O dR. Osvaldo DA SILVA Arouca, PREfeito MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA
MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o nível de uso, passando de nível 1
(N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante
da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.1990, da AVENIDA SEBASTIÃO DE OLIOVEIRA
GODA, Jardim do Vale.
Art. 2º Ficam alterados os níveis de uso, da RUA VALENTIM PINHEIRO,
Centro, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), em toda a sua extensão, alterando-se
adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.1990.
Art. 3º Vetado
Art. 4º Vetado
Art. 5º Fica alterado o nível de uso, passando de nível 3
(N3) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante
da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.1990, AVENIDA FARIA LIMA,Centro.
Art. 6º Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 15, da Lei Municipal
nº 2.874, de 20.12.1990 – Lei do Uso e Ocupação de Solo
no Município de Jacareí, que passará a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 15 ...
Parágrafo 2º As edificações de até 4 (quatro) pavimentos, destinadas
aos usos de comércio, e/ou serviços e/ou indústrias classificadas como F1, em vias
de nível 3 (N3), ficam dispensadas do recuo estabelecido no parágrafo
anterior.”
Art. 7º Fica suprimido, em todos os seus termos, o Parágrafo
Único, do Artigo 16, da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.1990 – Lei do Uso e
Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de abril de 1992.
Osvaldo da Silva arouca
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
lei nº. 3134, de 18 de maio de 1.992
Altera a Lei Municipal nº 2874
de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O sR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
“Art. 3º Fica alterado o
nível de uso, passando de nível 1 (N1) para nível 3 (N3), alterando-se
adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.974, de
20.12.1990, das seguintes vias públicas:
RUA SANTA ISABEL, Jardim Didinha
RUA DALVA, Jardim Esper.
RUA “5”, Chácara Reunida Bela Vista
RUA HUM,
Chácara reunida Bela Vista”
“Art. 4º Fica
alterado o nível de uso, passando de nível 2 (N1) para nível 3 (N3),
alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal
nº 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas:
AVENIDA MISSISSIPI
, Jardim Flórida
RUA DAS PRÍMULAS, Jardim
Primavera.
RUA OTAVIANO
DE ALMEIDA BRAGA, Vila Formosa”
Câmara Municipal de Jacareí, 18 de maio de 1992.
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Publicado em: 20/05/1992, no Diário de
Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.