Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar quaisquer débitos vencidos em que figure como credora a fazenda Pública Municipal, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, mediante requerimento do devedor.
§ 1º o débito a parcelar será apurado levando-se em consideração o valor do principal e da multa, se houver, atualizados e os juros moratórios até a data do parcelamento.
§ 2º as parcelas serão atualizadas pelo Valor de Referência do Município – VRM na data do efetivo pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento de parcela, incidirá sobre seu valor atualizado de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, considerando-se o mês civil.
Art. 2º Apurado o débito, nele incluído os honorários advocatícios, se devidos e as despesas processuais será o parcelamento reduzido a termo, do qual constará obrigatoriamente:
I – o valor atualizado da dívida e a sua equivalência em Valor de Referência do Município – VRM;
II – número de parcelas;
III
- valor de cada parcela e sua equivalência em Valor de Referência do Município
– VRM;
IV - data de vencimento das
parcelas.
Art. 3º O atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas acarretará o vencimento antecipado das demais e a cobrança judicial do débito remanescente atualizado, com os encargos legais.
Art. 4º Em se tratando de dívida inscrita cuja cobrança tenha sido ajuizada o parcelamento deverá ter a assistência do Procurador Fiscal o qual providenciará a suspensão do feito e, o não cumprimento do acordo acarretará no prosseguimento pelo saldo remanescente.
Parágrafo único. O parcelamento de dívida ativa ajuizada fica condicionado ao pagamento das custas processuais.
Art. 5º À exceção dos débitos resultantes do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Contribuição de Melhoria os demais, quando de seu parcelamento, subordinam-se ao oferecimento de garantia.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente a Lei 1648, de 23 de setembro de 1974.
Publicado em: 29/04/1992, no Diário de
Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.