lei Nº. 3122, de 09 de abril de 1.992
Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação
do Solo no Município de Jacareí.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo
Único, do artigo 23, da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.1990 – Lei do Uso e
Ocupação do Solo do Município de Jacareí, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
23. ...
Parágrafo único. nas habitações unifamiliares poderá ser prevista área para estacionamento,
a ser ocupada por abrigo desmontável de, no máximo, até 40,00 m² (quarenta
metros quadrados), que não será considerada para fins de taxa de ocupação”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de abril de 1992.
DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em: 22/04/1992, no Diário de
Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.