Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar 2.090 (dois mil e noventa) metros lineares de guias e sarjetas, nas ruas do Loteamento Pró – Lar, situado nesta cidade à Avenida das Indústrias.
Parágrafo único. A execução das obras mencionadas no “caput” deste artigo poderá ser feita de forma direta ou indireta pela Municipalidade.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) a ser coberto com os recursos previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 04/04/1992, no Diário de
Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.