LEI Nº. 3117, DE 20 de março de 1.992
Altera a redação do artigo 1º da Lei 2817, de 23 de agosto de 1990,
que dispõe sobre a complementação de remuneração a servidor
municipal em gozo de auxílio doença.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1° da Lei nº. 2817, de 23 de
agosto de 1990, que dispõe sobre a complementação de remuneração do servidor municipal em gozo de auxílio doença,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida
complementação de remuneração ao servidor municipal em gozo de auxílio doença e
de acidente do trabalho junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, segundo o tempo de serviço público local, após ratificação da respectiva
licença pelo responsável pelo Serviço de Medicina do Trabalho.
§ 1º a concessão do
beneficio depende de requerimento do beneficiário, ao qual devera ser anexado
comprovante do auxílio doença e do acidente do trabalho.
§ 2º para os fins do
disposto no "caput" deste artigo a remuneração compreende o salário básico acrescido das vantagens funcionais e pessoais incorporadas
ou não, percebidas pelo servidor".
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de março de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em: 28/03/1992, no Diário de
Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.