LEI Nº 3115, DE 17 de março de 1.992

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga municipal de Futebol de Jacareí objetivando a realização de eventos esportivos.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Municipal de Futebol de Jacareí objetivando a realização dos seguintes eventos esportivos:

 

I         -        copa Jacareí de Futebol Amador – 1ª divisão

 

II        -        copa Jacareí de Futebol Amador – 2ª divisão

 

III       -        copa Jacareí de Futebol Júnior

 

IV       -        copa Jacareí de Futebol Classista

 

V        -        copa Jacareí de Futebol Veteranos

 

VI       -        torneio Infanto Juvenil

 

VII      -        torneio de Futebol Feminino

 

VIII     -        torneio Jacarezão - categoria Amador

 

IX       -        torneio Jacarezinho - categoria Júnior

 

X        -        torneio Jacarezão - categoria Veteranos

 

XI       -        copa Verão - categoria Amador

 

XII      -        decisão do Troféu Bola de Ouro.

 

Art. 2º          Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de ate Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) que será coberto com os recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de março de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 19/03/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.