Art. 1º Fica
prorrogado até o dia 15 de agosto de 1.992, o prazo para que o
Jacareí Atlético Clube - JAC, dê início às obras de edificação de sua
sede no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº
2.514, de 08 de julho de 1.988.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publicado em: 18/03/1992, no Diário de
Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.