LEI Nº. 3108, de 28 de fevereiro de 1.992

 

Dispõe sobre suplementação de vendas.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de Cr$.............. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:

 

Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

 

3100 - Despesas Correntes e Custeio

3250 - Transferência à pessoas

3253 - Salário Família......... 5.000.000,00

 

Art. 2º          As despesas decorrentes com a suplementação indicada no artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

 

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações......... 5.000.000,00

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 10/03/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.