LEI N° 3106, de 28 de fevereiro de 1.992

 

Altera a Lei 2.915, de 13 de março de 1.991, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.           O artigo 28 da Lei 2915, de 13 de março de 1.991 que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 28.   .......................................
 
Parágrafo único.   não havendo candidatos inscritos ou aprovados, proceder-se-á a concurso público, preenchidos, nesta hipótese, as condições de habilitação e requisitos da classe, excetuada a experiência no serviço público deste Município em cargo ou emprego anterior.”
 

Art. 2°         Os empregos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, suas referências e lotações, são os constantes do ANEXO A da presente lei, extintos os que dele não constarem.

 

Art. 3°           Os Quadros das Evoluções Funcionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, são os constantes dos ANEXOS B, C, e D da presente lei.

 

Art. 4°           As atribuições, condições de trabalho e os requisitos para preenchimento dos empregos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, são os constantes do ANEXO E da presente lei.

 

Art.           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Fevereiro de 1.992.

 

 osvaldo da silva arouca

prefeito municipal

 

Publicado em: 14/03/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO A

 

QUADRO DOS EMPREGOS DO SERVIÇO AUTôNOMO DE áGUA E ESGOTO - SAAE DE JACAREí, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS do trabalho – clt referências e lotação

 

 

CLASSE (EMPREGO)

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

 

SERVENTE

A

60

 

COPEIRO (A)

B

02

 

JARDINEIRO

B

01

 

AUXILIAR DE MECÂNICO

C

02

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS

C

15

 

AJUDANTE DE OPERAÇÕES

D

15

 

AUXILIAR TÉCNICO

D

01

 

CALCETEIRO I

D

04

 

LAVADOR DE AUTOS

D

01

 

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO

E

05

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

E

17

 

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

E

04

 

CALCETEIRO II

E

06

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

F

01

 

CARPINTEIRO

F

01

 

PEDREIRO

F

05

 

TELEFONISTA

F

03

 

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

G

30

 

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

G

03

 

AUXILIAR DE OPERAÇÕES DE ETA

G

15

 

DIGITADOR

G

08

 

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

G

02

 

ENCANADOR DE SANEAMENTO I

G

20

 

ENCARREGADO DE EQUIPE I

G

02

 

MECÂNICO DE HIDRÔMETRO

G

02

 

MOTORISTA

G

30

 

SECRETÁRIA JUNIOR

G

01

 

ENCANADOR DE SANEAMENTO II

H

30

 

OFICIAL ADMINISTRATIVO

H

10

 

OFICIAL MECÂNICO

H

06

 

OFICIAL SAAE

H

12

 

PINTOR DE MANUTENÇÃO

H

01

 

SECRETÁRIA PLENO

H

03

 

AUXILIAR DE COMPRAS

I

03

 

ENCARREGADO DE EQUIPE II

I

02

 

FISCAL LEITURISTA

I

15

 

MECÂNICO DE AUTOS

I

02

 

OPERADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

I

01

 

OPERADOR DE BOMBAS

I

16

 

OPERADOR DE MAQUINA I (LEVE)

I

03

 

ALMOXARIFE

J

02

 

ANALISTA DE PESSOAL JUNIOR

J

01

 

CAIXA

J

02

 

COLETOR DE AMOSTRAS

J

03

 

DESENHISTA TÉCNICO

J

06

 

ENCARREGADO DE EQUIPE III

J

03

 

FISCAL SARE

J

15

 

OFICIAL ELETRICISTA

J

02

 

OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO

J

01

 

OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA)

J

04

 

SECRETARIA SENIOR

J

03

 

TOPÓGRAFO JUNIOR

J

01

 

ANALISTA DE CUSTO/ORÇAMENTO

L

01

 

ANALISTA DE PESSOAL PLENO

L

01

 

ENCARREGADO DE ATENDIMENTO

L

04

 

MESTRE DE OBRAS

L

07

 

MESTRE DE SANEAMENTO

L

10

 

OPERADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR

L

01

 

OPERADOR DE ETA

L

06

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE I

L

01

 

ANALISTA DE PESSOAL SENIOR

M

01

 

COMPRADOR

M

04

 

MONITOR

M

15

 

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

M

01

 

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

M

01

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE II

M

02

 

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

M

05

 

TÉCNICO DE PITOMETRIA

M

01

 

OPERADOR TÉCNICO DE ETA

N

07

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

N

01

 

TOPÓGRAFO PLENO

N

01

 

ANALISTA DE O&M JUNIOR

O

01

 

ANALISTA DE SISTEMA JUNIOR

O

01

 

ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O

01

 

CHEFE DE SEÇÃO

O

18

 

CONTADOR

O

01

 

COORDENADOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O

01

 

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PLENO

O

01

 

ANALISTA DE O&M PLENO

P

01

 

ASSISTENTE SOCIAL

P

01

 

ANALISTA DE O&M SENIOR

O

01

 

ANALISTA DE SISTEMA PLENO

O

01

 

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR SENIOR

O

01

 

ADVOGADO

S

01

 

ANALISTA DE SANEAMENTO

S

01

 

ANALISTA DE SISTEMA SENIOR

S

01

ARQUITETO

S

01

ENGENHEIRO CIVIL

S

06

ENGENHEIRO MECÂNICO

S

01

MEDICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

T

01

SUPERVISOR DE DIVISÃO

T

06


ANEXO B

QUADRO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA CARREIRA DO SERVIÇO AUTôNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - OPERACIONAL -

 

CARGO/EMPREGO

INICIAL DA CARREIRA

ACESSO

SERVENTE

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO - OFICIAL ELETRICISTA - MONITOR – CHEFE DE SEÇÃO.

SERVENTE

AUXILIAR DE MECÂNICO - AJUDANTE DE MANUTENÇÃO -

 

MECÂNICO DE HIDRÔMETRO - OFICIAL MECÂNICO - MECÂNICO DE AUTOS - MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

SERVENTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS - CALCETEIRO I – CALCETEIRO II - ENCANADOR DE SANEAMENTO II - ENCARREGADO DE EQUIPE II - ENCARREGADO DE EQUIPE III – MESTRE DE OBRAS - MESTRE DE SANEAMENTO - MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

SERVENTE

JARDINEIRO.

SERVENTE

AJUDANTE DE OPERAÇÕES - AUXILIAR DE OPERAÇÃO ETA

 

OPERADOR DE BOMBAS - OPERADOR DE ETA - OPERADOR

 

TÉCNICO DE ETA - CHEFE DE SEÇÃO.

COPEIRO(A)

AUXILIAR DE SERVIÇOS

DIGITADOR

OPERADOR DE COMPUTADOR JUNIOR - OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO - OPERADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR.

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE) - OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA)- MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

PEDREIRO

ENCARREGADO DE EQUIPE I - OFICIAL SAAE - ENCARREGADO DE EQUIPE II - ENCARREGADO DE EQUIPE III - MESTRE DE OBRAS - MESTRE DE SANEAMENTO - MONITOR CHEFE DE SEÇÃO.

FISCAL SAAE

MESTRE DE SANEAMENTO - MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO


ANEXO C

QUADRO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA CARREIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE áGUA E ESGOTO - SAAE - TÉCNICA –

 

CARGO/EMPREGO

INICIAL DA CARREIRA

ACESSO

AUXILIAR TÉCNICO

DESENHISTA TÉCNICO - MONITOR – CHEFE DE SEÇÃO ENGENHEIRO CIVIL - ARQUITETO.

 

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

TOPÓGRAFO JUNIOR - TOPÓGRAFO PLENO –TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO - ENGENHEIRO CIVIL - ARQUITETO.

 

COLETOR DE AMOSTRAS

MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE I

TÉCNICO DE CONTABILIDADE II- CONTADOR

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

COORDENADOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PLENO - PROGRAMADOR SÊNIOR

 

ANALISTA DE O & M JUNIOR

ANALISTA O & M PLENO – ANALISTA DE O.& M SÊNIOR.

 

ANALISTA DE SISTEMA JUNIOR

ANALISTA DE SISTEMA PLENO - ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR.

 


ANEXO D

QUADRO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA CARREIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE áGUA E ESGOTO - SAAE – ADMINISTRATIVA

 

CARGO/EMPREGO

INICIAL DA CARREIRA

ACESSO

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - OFICIAL ADMINISTRATIVO - ENCARREGADO DE ATENDIMENTO.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - OFICIAL ADMINISTRATIVO - MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - OFICIAL ADMINISTRATIVO - CAIXA- MONITOR- CHEFE DE SEÇÃO.

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

ALMOXARIFE - MONITOR – CHEFE DE SEÇÃO. –

AUXILIAR DE COMPRAS

COMPRADOR - CHEFE DE SEÇÃO.

FISCAL LEITURISTA

MONITOR – CHEFE DE SEÇÃO.

ANALISTA DE PESSOAL JUNIOR

ANALISTA DE PESSOAL PLENO - ANALISTA DE PESSOAL SÊNIOR - CHEFE DE SEÇÃO.

SECRETÁRIA JUNIOR

SECRETÁRIA PLENO - SECRETÁRIA SÊNIOR - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.