Art. 1º Fica
declarada de UTILIDADE PÚBLICA a "SOCIEDADE CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA
EDUCACIONAL JOSÉ HERCULANO PIRES", sociedade civil, de direito privado,
sem fins lucrativos, sediada à Rua Montana, 413 - Jardim Flórida, em
Jacareí-SP, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Jacareí, em microfilme, sob nº. 14.774, em 08 de abril de 1.991.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.