LEI Nº. 3100, de 10 de fevereiro de 1.992
Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº. 2.811, de 29.08.90.
O SR. ADIR DA SILVA ROSSi, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO Artigo 41, DA LEI
Nº 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso V,
do artigo 11, da Lei Municipal nº 2.811, de 29 de agosto de 1.990, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"V -
bens móveis e/ou imóveis situados
no Município de Jacareí".
Art. 2º Fica
acrescido um inciso ao artigo 11, da Lei Municipal nº 2.811, de 29 de agosto de
1.990, com a seguinte redação:
"VI -
outra espécie de garantia prevista
em lei".
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de fevereiro de 1.992.
ADIR DA SILVA ROSSI
PRESIDENTE
Publicada no diário nº 07 de 18/02/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.