VETADA

 

LEI Nº. 3096/1992

 

Prorroga o prazo concedido ao Jacareí Atlético Clube – JAC, para início das obras de edificação do estádio de futebol em imóvel objeto de concessão de uso.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º         Fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 1.992, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube – JAC de início às obras de edificação do estádio de futebol no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº. 2.583 de 28 dezembro de 1.998.

 

Art. 2º         Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.