LEI N.º 3089, DE 16 de dezembro de 1991.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Delegacia de ensino de Jacareí, objetivando a implantação de Cursos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, seus respectivos aditamentos e prorrogações, com a Delegacia de Ensino de Jacareí, objetivando a implantação de Cursos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei Correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 20/12/1991, no Diário Oficial nº. 180.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.