Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1.992 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, fundações e entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1.992 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
§ 1º o montante das despesas não devera ser superior ao das receitas.
§ 2º as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de Junho de 1.991, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
§ 3º As previsões das receitas serão feitas a preço de Junho de 1.991; considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributaria, os quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado a Câmara Municipal, antes do encerramento do exercício.
§ 4º os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
§ 5º o pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 6º o Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e pré-escolar.
§ 7º constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto.
Art. 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 2.713/89, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orçara a preço de Junho de 1.991.
Parágrafo único. poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 4º Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pelo percentual pleno acumulado da TR (Taxa Referencial) dos meses de Junho até Dezembro de 1991, ou outra taxa ou índice que venha substituí-la.
Art. 5º As despesas com pessoal da Administração Direta e da Indireta ficam limitadas a 65% das receitas correntes.
§ 1º entendem-se como receitas correntes para efeito de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração Direta e das receitas correntes próprias da Administração Indireta, provenientes de autarquia e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de conventos.
§ 2º o limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e da Indireta nas seguintes despesas:
- salários;
- obrigações patronais;
- proventos de aposentadoria e pensões;
- remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
-remuneração dos vereadores.
§ 3º a concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autarquia e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput".
Art. 6º As despesas com publicidade da Administração Direta e Indireta ficam limitadas mês a mês, a 80% (oitenta por cento) dos gastos monetariamente atualizados, efetuados no exercício de 1991.
Art. 7º Fica autorizado a concessão de ajuda financeira às entidades relacionadas sem fins lucrativos, reconhecidos de utilidade pública na área de saúde:
- Santa Casa de Misericórdia de Jacareí....................... Cr$ 34.000.000,00
- Casa Fonte da Vida - Templo de Oração e de Ciência – Hospital e Maternidade São Francisco de Assis .......................... Cr$ 26.000.000,00
§ 1º os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentadas pelas entidades beneficiadas.
§ 2º os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exercício.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 8º O orçamento anual obedecerá a estrutura orçamentária aprovada pelo Decreto nº 539/91, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 9º As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Art. 10. As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual.
Art. 11. O Prefeito Municipal, enviarão até o dia 30 de Agosto o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 20/12/1991, no Diário Oficial nº. 178.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.992
NR.
DE ORDEM |
NÚMERO
E NOME DO PROGRAMA |
OBJETIVOS |
01 |
07/01 - Reforma e ampliado do Paço
Municipal |
- Instalar adequadamente os vários setores
da Administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. |
02 |
07/02 - Aquisição de equipamentos e
material permanente |
- Equipar as várias unidades com móveis e
equipamentos de trabalho tornando-os mais eficientes. |
03 |
07/04 - Ampliação de linhas telefônicas |
- Dotar os vários setores da Administrado de
aparelhos telefônicos para melhores condições de trabalho. |
04 |
07/07 - Amortização da Dívida Fundada |
a) pagamento dos Precatórios Judiciários
de acordo com disposto nos Artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições
Constitucionais Transitórias. |
05 |
09/01 - Elaboração do Plano Diretor |
- Disciplinar o uso do solo urbano e
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade nos termos do
Artigo, 182 da Constituição Federal. |
06 |
41/01 - Ampliação de 16 Escolas Municipais |
- Oferecer melhores acomodações à criança
em idade pré-escolar aumentando a capacidade de atendimento, com a ampliação
da Escola do Parque Meia Lua, São Silvestre e Jd.
Flórida. |
07 |
41/02 - Construção de 22 Escolas de
Educação Infantil |
- Ampliar a rede de Educado Infantil
objetivando atender à demanda de crianças em idade pré-escolar, com a
construção de Creches-Escola e EMEIS nos bairros: Santo Antônio da Boa Vista, Cecap, Igarapés, Jd.
Luíza, Panorama, Centro-Jd. São José/Jd. Paraíba. |
08 |
46/01 - Construção de 85 Centros Esportivos nos bairros Parque Meia Lua, Igarapés, Santo
Antônio da Boa Vista, Cidade Salvador e Jardim Paraíso |
- Dotar o Município de Centros Esportivos
para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da
população infanto-juvenil do bairro Jardim Paraíso. |
09 |
46/02 - Construção de 01 Centro Esportivo |
- Dotar o bairro Nova
Esperança de Centro Esportivo para atender às necessidades e ao
desenvolvimento físico e social da população infanto-juvenil. |
10 |
46/03 - Construção da "Praça de
Esportes" |
- Dotar o Município de um local adequado à
prática do te, onde possa atender a população infanto-juvenil. |
11 |
57/01 - Estudos e Projetos Habitacionais |
- Desenvolver projetos que visem a construção de casas populares, bem como, dar apoio à
Fundação Pró-Lar, no sentido de diminuir o déficit habitacional no Município. |
12 |
58/01 - Pavimentado de vias urbanas |
- Melhorar as condições habitacionais na
sede do Município em; ruas densamente povoadas,
executando pavimentação nos seguintes bairros : Jardim Paraíso, Parque Meia Lua,
Jardim Califórnia, Cidade Nova Jacareí, Jardim Nova Esperança, Vila São Judas
Tadeu, Campo Grande, Jardim do Vale, Cidade Salvador, Jardim Colinas, Avenida
José Ribeiro Moreira e ruas do centro da cidade; bem como a urbanização do
vagão do Parque Santo Antônio e a reurbanização da área central com a
revitalização do entorno da Praça Conde de Frontin
e da Rua Alfredo Schuring, com a ampliação do
passeio de pedestre e espaços de lazer e cultura. |
13 |
58/02
- Estudos e Projetos para Construção do Anel Viário |
- Melhorar o fluxo de tráfego de veículos
no Município com a execução e pavimentação do Plano Viário, através da
interligação da SP77 com a Variante Getúlio Vargas e com a Avenida, Antônio
Nunes, conforme projeto desenvolvido pela SEPLAN. |
14 |
60/01 - Iluminação Pública |
- Colocação de postes e luminárias nos
bairros ainda não servidos por esse equipamento urbano. |
15 |
75/01
- Reforma e Ampliação das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Avançadas de
Saúde e Centro de Saúde |
- Oferecer melhores condições de
atendimento médico à população, executando reforma e ampliação
das Unidades Básicas de Saúde dos bairros Esperança, São Silvestre,
Paraíso, Igarapés, Pagador Andrade e Unidade de Pronto Atendimento. |
16 |
75/02
- Construção de um Hospital Municipal com aproximadamente 15.000m2 |
- Oferecer assistência médica população
carente. |
17 |
75/04
- Construção de Unidades Básicas de Saúde e Unidades Avançadas de Saúde |
-
Oferecer assistência médica à população carente, com a construção de Unidade
Básica de Saúde nos bairros: Jd. Flórida, Jd. Santa Maria e Jd. Califórnia,
construção de Unidade Avançada de Saúde nos bairros: Santo Antonio da Boa
Vista Bandeira Branca, Cidade Nova Jacareí, Luíza e Jd. Maria Amélia e construção
de um Centro de Reabilitado para Dependentes de Drogas. |
18 |
76/01
- 3.000m de canalização do Ribeirão do Turi e
construção de ponte na Avenida Edouard Six |
-
Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de população ambiental e
que se tornam foco de transmissão de doenças e proporcionar maior segurança
ao trânsito. |
19 |
76/05
- Execução de 3.077m de adutora de água tratadas; um centro de reservarão
com: a reservatório com capacidade total de 3.700m3 e uma Estação
Elevatória. |
- Dotar de rede de abastecimento de água
parte dos bairros Cidade Salvador e Jardim pitoresco. |
20 |
76/08 - Execução de Estação de Captação e
tratamento de água (Rio Paraíba); 600m de adutora de água bruta; e um centro
de reservação com capacidade total de 100m3 |
- Melhorar o sistema de abastecimento de
água, no Distrito de São Silvestre, que hoje é atendido através da Indústria
de Papel Simão, construindo parte da mini-E.T.A. |
21 |
76/09 - Execução de rede de esgoto nos
bairros: |
- Melhorar as condições habitacionais nos
bairros, uma vez que hoje em boa parte deles o esgoto correa céu aberto pelas ruas. |
22 |
76/14 - Drenagem das Ruas João Américo,
Tiradentes e adjacências, bem como ruas do Parque Meia
Lua, Campo Brande e Jardim Paraíso e construção de pontes na Avenida Faria
Lima e Jardim São Luiz. |
- Eliminar o Problema de enchentes no
período de chuvas e proporcionar maior segurança ao trânsito. |
23 |
78/01 - Implantação da Cozinha Industrial para
fornecimento de refeição ao servidor. |
- Conclusão do Restaurante para valorizar o servidor, fornecendo
alimentação para melhor desempenho de suas funções no trabalho. |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.