LEI N.º 3087, DE 18 de dezembro de 1991.

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1992 e dá outras providências.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICiPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1.992 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, fundações e entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º  A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1.992 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.

 

§ 1º  o montante das despesas não devera ser superior ao das receitas.

 

§ 2º  as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de Junho de 1.991, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.

 

§ 3º  As previsões das receitas serão feitas a preço de Junho de 1.991; considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributaria, os quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado a Câmara Municipal, antes do encerramento do exercício.

 

§ 4º  os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.

§ 5º  o pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

§ 6º  o Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e pré-escolar.

 

§ 7º  constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto.

 

Art. 3º  O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 2.713/89, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orçara a preço de Junho de 1.991.

 

Parágrafo único.  poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.

 

Art. 4º  Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pelo percentual pleno acumulado da TR (Taxa Referencial) dos meses de Junho até Dezembro de 1991, ou outra taxa ou índice que venha substituí-la.

 

Art. 5º  As despesas com pessoal da Administração Direta e da Indireta ficam limitadas a 65% das receitas correntes.

 

§ 1º  entendem-se como receitas correntes para efeito de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração Direta e das receitas correntes próprias da Administração Indireta, provenientes de autarquia e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de conventos.

 

§ 2º  o limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e da Indireta nas seguintes despesas:

 

- salários;

 

- obrigações patronais;

 

- proventos de aposentadoria e pensões;

 

- remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;

 

-remuneração dos vereadores.

 

§ 3º  a concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autarquia e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput".

 

Art. 6º  As despesas com publicidade da Administração Direta e Indireta ficam limitadas mês a mês, a 80% (oitenta por cento) dos gastos monetariamente atualizados, efetuados no exercício de 1991.

 

Art. 7º  Fica autorizado a concessão de ajuda financeira às entidades relacionadas sem fins lucrativos, reconhecidos de utilidade pública na área de saúde:

 

- Santa Casa de Misericórdia de Jacareí....................... Cr$ 34.000.000,00

 

- Casa Fonte da Vida - Templo de Oração e de Ciência – Hospital e Maternidade São Francisco de Assis .......................... Cr$ 26.000.000,00

 

§ 1º  os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentadas pelas entidades beneficiadas.

 

§ 2º  os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exercício.

 

§ 3º  Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

Art. 8º  O orçamento anual obedecerá a estrutura orçamentária aprovada pelo Decreto nº 539/91, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 9º  As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

Art. 10.  As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual. 

 

Art. 11.  O Prefeito Municipal, enviarão até o dia 30 de Agosto o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

Art. 12.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 20/12/1991, no Diário Oficial nº. 178.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1.992

 

NR. DE ORDEM

NÚMERO E NOME DO PROGRAMA

OBJETIVOS

01

07/01 - Reforma e ampliado do Paço Municipal

- Instalar adequadamente os vários setores da Administração, dando-lhes melhores condições de trabalho.

02

07/02 - Aquisição de equipamentos e material permanente

- Equipar as várias unidades com móveis e equipamentos de trabalho tornando-os mais eficientes.

03

07/04 - Ampliação de linhas telefônicas

- Dotar os vários setores da Administrado de aparelhos telefônicos para melhores condições de trabalho.

04

07/07 - Amortização da Dívida Fundada

a) pagamento dos Precatórios Judiciários de acordo com disposto nos Artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Constitucionais Transitórias.
b) amortização de financiamentos diversos.

05

09/01 - Elaboração do Plano Diretor

- Disciplinar o uso do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade nos termos do Artigo, 182 da Constituição Federal.

06

41/01 - Ampliação de 16 Escolas Municipais

- Oferecer melhores acomodações à criança em idade pré-escolar aumentando a capacidade de atendimento, com a ampliação da Escola do Parque Meia Lua, São Silvestre e Jd. Flórida.

07

41/02 - Construção de 22 Escolas de Educação Infantil

- Ampliar a rede de Educado Infantil objetivando atender à demanda de crianças em idade pré-escolar, com a construção de Creches-Escola e EMEIS nos bairros: Santo Antônio da Boa Vista, Cecap, Igarapés, Jd. Luíza, Panorama, Centro-Jd. São José/Jd. Paraíba.

08

46/01 - Construção de 85 Centros Esportivos nos bairros Parque Meia Lua, Igarapés, Santo Antônio da Boa Vista, Cidade Salvador e Jardim Paraíso

- Dotar o Município de Centros Esportivos para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população infanto-juvenil do bairro Jardim Paraíso.

09

46/02 - Construção de 01 Centro Esportivo

- Dotar o bairro Nova Esperança de Centro Esportivo para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população infanto-juvenil.

10

46/03 - Construção da "Praça de Esportes"

- Dotar o Município de um local adequado à prática do te, onde possa atender a população infanto-juvenil.

11

57/01 - Estudos e Projetos Habitacionais

- Desenvolver projetos que visem a construção de casas populares, bem como, dar apoio à Fundação Pró-Lar, no sentido de diminuir o déficit habitacional no Município.

12

58/01 - Pavimentado de vias urbanas

- Melhorar as condições habitacionais na sede do Município em; ruas densamente povoadas, executando pavimentação nos seguintes bairros : Jardim Paraíso, Parque Meia Lua, Jardim Califórnia, Cidade Nova Jacareí, Jardim Nova Esperança, Vila São Judas Tadeu, Campo Grande, Jardim do Vale, Cidade Salvador, Jardim Colinas, Avenida José Ribeiro Moreira e ruas do centro da cidade; bem como a urbanização do vagão do Parque Santo Antônio e a reurbanização da área central com a revitalização do entorno da Praça Conde de Frontin e da Rua Alfredo Schuring, com a ampliação do passeio de pedestre e espaços de lazer e cultura.

13

58/02 - Estudos e Projetos para Construção do Anel Viário

- Melhorar o fluxo de tráfego de veículos no Município com a execução e pavimentação do Plano Viário, através da interligação da SP77 com a Variante Getúlio Vargas e com a Avenida, Antônio Nunes, conforme projeto desenvolvido pela SEPLAN.

14

60/01 - Iluminação Pública

- Colocação de postes e luminárias nos bairros ainda não servidos por esse equipamento urbano.

15

75/01 - Reforma e Ampliação das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Avançadas de Saúde e Centro de Saúde

- Oferecer melhores condições de atendimento médico à população, executando reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde dos bairros Esperança, São Silvestre, Paraíso, Igarapés, Pagador Andrade e Unidade de Pronto Atendimento.

16

75/02 - Construção de um Hospital Municipal com aproximadamente 15.000m2

- Oferecer assistência médica população carente.

17

75/04 - Construção de Unidades Básicas de Saúde e Unidades Avançadas de Saúde

- Oferecer assistência médica à população carente, com a construção de Unidade Básica de Saúde nos bairros: Jd. Flórida, Jd. Santa Maria e Jd. Califórnia, construção de Unidade Avançada de Saúde nos bairros: Santo Antonio da Boa Vista Bandeira Branca, Cidade Nova Jacareí, Luíza e Jd. Maria Amélia e construção de um Centro de Reabilitado para Dependentes de Drogas.

18

76/01 - 3.000m de canalização do Ribeirão do Turi e construção de ponte na Avenida Edouard Six

- Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de população ambiental e que se tornam foco de transmissão de doenças e proporcionar maior segurança ao trânsito.

19

76/05 - Execução de 3.077m de adutora de água tratadas; um centro de reservarão com: a reservatório com capacidade total de 3.700m3 e uma Estação Elevatória.

- Dotar de rede de abastecimento de água parte dos bairros Cidade Salvador e Jardim pitoresco.

20

76/08 - Execução de Estação de Captação e tratamento de água (Rio Paraíba); 600m de adutora de água bruta; e um centro de reservação com capacidade total de 100m3

- Melhorar o sistema de abastecimento de água, no Distrito de São Silvestre, que hoje é atendido através da Indústria de Papel Simão, construindo parte da mini-E.T.A.

21

76/09 - Execução de rede de esgoto nos bairros:
- Jardim Paraíso - parte
- Santo Antônio da Boa Vista - parte
- Bandeira Branca I e II - parte
-  Jardim Maria Amélia B - parte
- Igarapés - parte
- Jardim Colônia - parte

- Melhorar as condições habitacionais nos bairros, uma vez que hoje em boa parte deles o esgoto correa céu aberto pelas ruas.
Completar a rede de alguns bairros que hoje são atendidos parcialmente.

22

76/14 - Drenagem das Ruas João Américo, Tiradentes e adjacências, bem como ruas do Parque Meia Lua, Campo Brande e Jardim Paraíso e construção de pontes na Avenida Faria Lima e Jardim São Luiz.

- Eliminar o Problema de enchentes no período de chuvas e proporcionar maior segurança ao trânsito.

23

78/01 - Implantação da Cozinha Industrial para fornecimento de refeição ao servidor.

- Conclusão do Restaurante para valorizar o servidor, fornecendo alimentação para melhor desempenho de suas funções no trabalho.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.