LEI N.º 3086, DE 10 de dezembro de 1991.

 

Autoriza o Executivo Municipal a elaborar projetos completares e doá-los à Associação Lindolpho Moreira e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a elaborar projetos complementares destinados a edificação de creche no Jardim Paraíso da Associação Lindolpho Moreira.

 

Art. 2º  Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Lindolpho Moreira os projetos mencionados no artigo 1º da presente Lei, cuja aprovação pelos órgãos próprios da Municipalidade fica isenta de recolhimento de todas as taxas.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 14/12/1991, no Diário Oficial nº. 177.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.