LEI N.º 3082, DE 13 de dezembro de 1991.
Declara de
Utilidade Pública o “GRÊMIO CULTURAL E CARNAVALESCO EM CIMA DA HORA”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública o "GRÊMIO CULTURAL E CARNAVALESCO EM CIMA DA HORA",
entidade civil, sem finalidade lucrativa, registrada no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o n° 645 do Livro A-1, em
17 de janeiro de 1.989 e protocolada sob n° 12.461 no Protocolo "A",
sediada nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1991.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 20/12/1991, no Diário Oficial nº. 173.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.