LEI N.º 3082, DE 13 de dezembro de 1991.

 

Declara de Utilidade Pública o “GRÊMIO CULTURAL E CARNAVALESCO EM CIMA DA HORA”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarado de Utilidade Pública o "GRÊMIO CULTURAL E CARNAVALESCO EM CIMA DA HORA", entidade civil, sem finalidade lucrativa, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o n° 645 do Livro A-1, em 17 de janeiro de 1.989 e protocolada sob n° 12.461 no Protocolo "A", sediada nesta cidade.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 20/12/1991, no Diário Oficial nº. 173.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.