LEI N.º 3081, DE 10 de dezembro de 1991.
Autoriza o
Executivo Municipal a celebrar convênio com as empresas do Município,
objetivando o desenvolvimento do Programa de Alfabetização de Funcionários das
Empresas do Município – PAFEM.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com as Empresas do Município, objetivando o
desenvolvimento do Programa de Alfabetização de Funcionários das Empresas do
Município - PAFEM.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada
se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1991.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 14/12/1991, no Diário Oficial nº. 172.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.