Art. 1º O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, fica reajustado em 10% (dez por cento), a partir de 1º de novembro de 1991.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.