LEI N.º 3074, DE 29 de novembro de 1991.
Faculta o
funcionamento do comércio varejista em geral, nos dias 15 e 22 de dezembro de
1991.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica facultado o funcionamento do
comércio varejista em geral, neste Município, nos dias 15 e 22 de dezembro do
corrente ano (domingo), desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva
de Trabalho, respeitadas as normas de proteção ao trabalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1991.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 07/12/1991, no Diário Oficial nº. 165.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.