LEI N.º 3071, DE 06 de dezembro de 1991.

 

Altera as Leis Municipais nº.s: 2.874, de 20.12.1990 e 2.985, de 25.09.1991.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990, das seguintes vias públicas:

 

- RUA PARANAPANEMA, Jardim Paraíba

- RUA NEIF ISMAEL RACHID, Jardim do Vale

 

Art. 2º  Fica alterado o nível de uso da RUA WALDOMIRO ANSELMO, Jardim Marcondes; RUA JAGUARIBE, Jardim Paraíba; RUA EXPEDICIONÁRIO SEBASTIÃO A. DE CAMPOS, Vila Martinez; TRECHO DA RUA FLORIANO PEIXOTO, compreendido do seu inicio até o cruzamento com a Rua Campos Sales e AVENIDA EDCUARD SIX, Centro, passando de nível 1 (N1) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990.

 

Art. 3º  Fica alterado o nível de uso da RUA LILI D'ÁVILA, Centro; RUA DOS AMARILIS, Jardim Primavera; RUA RONDÔNIA (antiga Rua Pará), Jardim Marcondes; AVENIDA AMAZONAS, Jardim Paraíba e RUA PAULO OLIVEIRA COSTA, Centro, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990, alterado pela Lei Municipal n° 2.985 de 25.09.1991.

 

Art. 4º  Fica alterado o nível de uso da AVENIDA ANTONIO ALVES DE CARVALHO ROSA, Jardim Santa Maria, passando de nível 3 (N3) para nível 1 (N1), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990.

 

Art. 5º  Fica incluído no rol de atividades das vias classificadas como nível 4 (N4), previsto no artigo 6º da Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990, a seguinte atividade: "VO - Padaria".

 

Art. 6º  Fica suprimida, em todos os seus termos, a definição de "PAVIMENTO TÉRREO", constante do artigo 4º da Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990.

 

Art. 7º  Fica alterada a redação dada à definição de "SUB-SOLO", constante do artigo 4º da Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990, que passará a ser a seguinte: "SUB-SOLO - é o pavimento que possui mais da metade de seu volume enterrado sob o perfil do lote" .

 

Art. 8º  Fica alterada a redação dada à definição de "ATIVIDADE NÃO CONFORME", constante do artigo 40 da Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990, que passará a ser a seguinte: "ATIVIDADE NÃO CONFORME - é aquela existente até 20 de dezembro de 1.990, que se encontra em desacordo com o uso do solo, a ocupação ou grau de poluição estabelecidos pela Lei Municipal n° 2.874, ficando assegurado a essas atividades o direito de regularização junto à Prefeitura Municipal, independente da classificação do nível da via em que estiver situada, desde que comprove sua existência anterior a 20 de dezembro de 1.990".

 

Art. 9º  Fica a Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990 acrescida de mais um artigo, que deverá ser adequadamente numerado, com a seguinte redação:

 

"Art.  XX Nas edificações para fins residenciais fica estabelecido a obrigatoriedade de recuo mínimo de frente de 4,00m (quatro metros)."

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 12/12/1991, no Diário Oficial nº. 162.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.