LEI N.º 3066, DE 26 de novembro de 1991.

 

Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por doação, bem móvel à Cruz Vermelha Brasileira - CVB.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado, a alienar, por doação à Cruz Vermelha Brasileira-CVB - Filial no Município de Jacareí, uma bandeira de Jacareí.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de novembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/11/1991, no Diário Oficial nº. 157.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.