LEI N.º 3059, DE 12 de novembro de 1991.

 

Altera a redação da alínea “n” do parágrafo único do artigo 2º da Lei 2903, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio no Município.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A alínea "n" do parágrafo único do artigo 2º, da Lei 2903, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 2º  ............................................................
 
Parágrafo único.  ......................................
 
n - Supermercados, feiras-livres e mercados".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 16/11/1991, no Diário Oficial nº. 150.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.