LEI N.º 3056, DE 05 de novembro de 1991.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal, bem como os proventos dos seus inativos e pensionistas da Municipalidade, fica reajustado em 17% (dezessete por cento), a partir de 12 de outubro de 1991.

 

Parágrafo único.  para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 08/11/1991, no Diário Oficial nº. 147.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.