Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de comodato do imóvel situado no bairro do Bom Jesus, de propriedade de Mitra Diocesana de são José dos Campos, destinado a instalação de unidade Avançada de Saúde.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.