LEI N.º 3037, DE 29 de outubro de 1991.

 

Declara de Utilidade pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE – C.C.T.I. – REFLORIR.

 

O DR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 2.161, DE 31 DE MARÇO DE 1.990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE - C.C.T.I. - REFLORIR, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob n° 714, fls. 152 V° do Livro A-1.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de outubro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

Publicado em: 31/10/1991, no Diário Oficial nº. 128.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.