Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE - C.C.T.I. - REFLORIR, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob n° 714, fls. 152 V° do Livro A-1.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.