VETADA PARCIALMENTE

 

LEI N.º 3032, de 06 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  VETADO.

 

Art. 2º  VETADO.

 

Art. 3º  VETADO.

 

Art. 4º  Fica alterado o nível de uso, passando de nível 5 (N5) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, de TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL IDENTIFICADA COMO “JCR 117 RIO PARATEÍ” compreendido do seu início no cruzamento com a Rodovia D. Pedro I até a altura do n° 350.

 

Art. 5º  VETADO.

 

Art. 6º  VETADO.

 

Art. 7º  Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 5 (N5), previsto no artigo 6° da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, a seguinte atividade: "V3 - estabelecimentos de hospedagem".

 

Art. 8º  Fica alterada a redação da atividade "V3 estabelecimento de saúde... ", constante do rol de atividades das vias classificadas como nível 3 (N3), que passará a ser a seguinte: "V3 - estabelecimento de saúde com área construída não superior a 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados), notadamente: pronto-socorros, laboratórios de analises, ambulatórios, centro de reabilitação, clínica médica/dentária”.

 

Art. 9º  VETADO.

 

Art. 10.  O atual parágrafo único do artigo 17, da Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990, passa a ser o parágrafo primeiro, ficando mencionado artigo acrescido do parágrafo 2°, com a seguinte redação:

 

"§ 2º  Ficam excetuadas do disposto no "caput" deste artigo, os depósitos e/ou pontos de venda de G.L.P.(Gás Liquefeito de Petróleo) engarrafado, que deverão ser regidos por Norma específica do Departamento Nacional de Combustíveis – DNC (antigo CNP - Conselho Nacional do Petróleo)".

 

Art. 11.  Fica alterado o "caput" do artigo 19, e acrescido referido artigo de um parágrafo, que será o parágrafo primeiro, adequando-se a numeração dos demais parágrafos, com as seguintes redações:

 

"Art. 19.  VETADO.

 

Art.12.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.13.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 12/11/1991, no Diário Oficial nº. 123.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

LEI N.º 3032, de 03 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI nº. 2.761 – LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas:

 

- RUA LUIZ MARTINS MORE5IRA, Jardim Liberdade.

 

- RUA SANTANA, Jardim Didinha.

 

- RUA SANTA MARIA, Jardim Didinha.

 

- RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO THEODORO, Jardim do Vale.

 

- RUA DUQUE DE CAXIAS, Centro.

 

- RUA ROSÁRIA BRANCA, Centro.

 

- RUA CARLOS HANDORF, Centro.

 

- RUA MARIANA, Centro.

 

- TRECHO DA RUA 3 DE ABRIL, Centro, compreendido entre a Rua Leonor Dias e a Rua Joaquim M. dos Santos.

 

Art. 2º  Fica alterado o nível de uso, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas:

 

- RUA AURORA, Vila Formosa.

 

- RUA MARINA VILELLA SANTOS MIRANDA, Jardim Vera Lúcia.

 

- AVENIDA AMAURY TEIXEIRA VASQUES, Jardim Emília.

 

- RUA PARAÍBA, Jardim das Indústrias.

 

- RUA JOÃO PEREIRA BARBOSA, Conjunto Habitacional São Benedito (CECAP)

 

- TRECHO DA AVENIDA MAJOR ACÁCIO FERREIRA, Jardim Paraíba, compreendido entre o cruzamento desta com a Avenida Amazonas e o cruzamento com a Rua D. Pedro II, no Jardim Leonídia.

 

Art. 3º  Fica alterado o nível de uso, passando de nível 1 (N1) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas:

 

- AVENIDA ESTADOS UNIDOS, Jardim Siesta.

 

- TRECHO DA RUA GENERAL CARNEIRO, Centro, compreendido entre o seu cruzamento com a Avenida Siqueira Campos e o seu cruzamento com a Rua Juca Azevedo.

 

- RUA DA CONSOLAÇÃO, Centro.

 

- RUA WENCESLAU BRÁS, Jardim Jacinto.

 

Art. 5º  Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no artigo 6° da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, a seguinte atividade: "V1 – escritório de contabilidade".

 

Art. 6º  Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 4 (N4), previsto no artigo 6° da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, a seguinte atividade: "VO - bar e lanchonete".

 

Art. 9º  Fica alterado o "caput" do artigo 15, da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 15.  Excetuado o disposto no § 1° deste artigo, nenhuma edificação em divisa de lote poderá ter altura superior a 4,00m (quatro metros) medida a partir do pavimento térreo; e nenhum recuo poderá ser a inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)".

 

Art. 11.  Fica alterado o "caput" do artigo 19, e acrescido referido artigo de um parágrafo, que será o parágrafo primeiro, adequando-se a numeração dos demais parágrafos, com as seguintes redações:

 

"Art. 19.  Ao longo das margens das águas correntes, dormentes e intermitentes, onde existam matas ciliares, ficam estabelecidas faixas não edificáveis de:
 
a) 50,00 metros para os cursos d'água;
 
b) 50,00 metros para águas dormentes;
 
c) 50,00 metros de raio nas nascentes.
 
§ 1º  Onde não existam matas ciliares, fica estabelecida a faixa não edificável de 15,00m (quinze metros) para os três casos previstos no "caput" deste artigo".

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 07/12/1991, no Diário Oficial nº. 123.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.