Art. 1º VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Fica alterado o nível de uso, passando de nível 5 (N5) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, de TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL IDENTIFICADA COMO “JCR 117 RIO PARATEÍ” compreendido do seu início no cruzamento com a Rodovia D. Pedro I até a altura do n° 350.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 5 (N5), previsto no artigo 6° da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, a seguinte atividade: "V3 - estabelecimentos de hospedagem".
Art. 8º Fica alterada a redação da atividade "V3 estabelecimento de saúde... ", constante do rol de atividades das vias classificadas como nível 3 (N3), que passará a ser a seguinte: "V3 - estabelecimento de saúde com área construída não superior a 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados), notadamente: pronto-socorros, laboratórios de analises, ambulatórios, centro de reabilitação, clínica médica/dentária”.
Art. 10. O atual parágrafo único do artigo 17, da Lei Municipal n° 2.874 de 20.12.1990, passa a ser o parágrafo primeiro, ficando mencionado artigo acrescido do parágrafo 2°, com a seguinte redação:
Art. 11. Fica alterado o "caput" do artigo 19, e acrescido referido artigo de um parágrafo, que será o parágrafo primeiro, adequando-se a numeração dos demais parágrafos, com as seguintes redações:
Art.12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 1º Fica alterado o nível de uso, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas:
- RUA LUIZ MARTINS MORE5IRA, Jardim Liberdade.
- RUA SANTANA, Jardim Didinha.
- RUA SANTA MARIA, Jardim Didinha.
- RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO THEODORO, Jardim do Vale.
- RUA DUQUE DE CAXIAS, Centro.
- RUA ROSÁRIA BRANCA, Centro.
- RUA CARLOS HANDORF, Centro.
- RUA MARIANA, Centro.
- TRECHO DA RUA 3 DE ABRIL, Centro, compreendido entre a Rua Leonor Dias e a Rua Joaquim M. dos Santos.
Art. 2º Fica alterado o nível de uso, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas:
- RUA AURORA, Vila Formosa.
- RUA MARINA VILELLA SANTOS MIRANDA, Jardim Vera Lúcia.
- AVENIDA AMAURY TEIXEIRA VASQUES, Jardim Emília.
- RUA PARAÍBA, Jardim das Indústrias.
- RUA JOÃO PEREIRA BARBOSA, Conjunto Habitacional São Benedito (CECAP)
- TRECHO DA AVENIDA MAJOR ACÁCIO FERREIRA, Jardim Paraíba, compreendido entre o cruzamento desta com a Avenida Amazonas e o cruzamento com a Rua D. Pedro II, no Jardim Leonídia.
Art. 3º Fica alterado o nível de uso, passando de nível 1 (N1) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas:
- AVENIDA ESTADOS UNIDOS, Jardim Siesta.
- TRECHO DA RUA GENERAL CARNEIRO, Centro, compreendido entre o seu cruzamento com a Avenida Siqueira Campos e o seu cruzamento com a Rua Juca Azevedo.
- RUA DA CONSOLAÇÃO, Centro.
- RUA WENCESLAU BRÁS, Jardim Jacinto.
Art. 5º Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no artigo 6° da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, a seguinte atividade: "V1 – escritório de contabilidade".
Art. 6º Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 4 (N4), previsto no artigo 6° da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, a seguinte atividade: "VO - bar e lanchonete".
Art. 9º Fica alterado o "caput" do artigo 15, da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 11. Fica alterado o "caput" do artigo 19, e acrescido referido artigo de um parágrafo, que será o parágrafo primeiro, adequando-se a numeração dos demais parágrafos, com as seguintes redações:
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.