VETADA
LEI N.º 3.022/1991.
Altera o artigo
6º da Lei Municipal n° 2.401 de 28.05.87 e seu parágrafo único introduzido pela
lei municipal n° 2.605, de 19.05.1989.
O DR. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando
das Atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmera
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 1º O artigo 6º da lei municipal
n° 2.401, de 28 de Maio de 1.987, e o seu parágrafo único introduzido pela lei
municipal nº. 2.605, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
Além da aplicação da multa
instituída pelo parágrafo 1º do artigo 5º desta lei, a Prefeitura Municipal
poderá promover a limpeza e/ou capina do terreno, decorridos 15 (quinze) dias
da data de recebimento do competente aviso ou notificação individual do
interressado, feita por correio, entrega protocolar ou na impossibilidade
através de edital.
Parágrafo
único. quando julgar
necessário, poderá ainda, a Prefeitura Municipal, obedecido o prazo constante
no “caput” deste artigo, contratar firmas Para execução dos serviços de limpeza
e/ou capina de terrenos, cobrando do proprietário os custos desses serviços”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.