VETADA

 

LEI N.º 3.022/1991.

 

Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 2.401 de 28.05.87 e seu parágrafo único introduzido pela lei municipal n° 2.605, de 19.05.1989.

 

O DR. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das Atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 6º da lei municipal n° 2.401, de 28 de Maio de 1.987, e o seu parágrafo único introduzido pela lei municipal nº. 2.605, passarão a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 6º  Além da aplicação da multa instituída pelo parágrafo 1º do artigo 5º desta lei, a Prefeitura Municipal poderá promover a limpeza e/ou capina do terreno, decorridos 15 (quinze) dias da data de recebimento do competente aviso ou notificação individual do interressado, feita por correio, entrega protocolar ou na impossibilidade através de edital.
 
Parágrafo único.  quando julgar necessário, poderá ainda, a Prefeitura Municipal, obedecido o prazo constante no “caput” deste artigo, contratar firmas Para execução dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos, cobrando do proprietário os custos desses serviços”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.