LEI N.º 3019, DE 02 de outubro de 1991.

 

Altera a denominação do emprego de assessor de comunicação do quadro do Pessoal Celetista da Câmara Municipal de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O emprego de Assessor de Comunicação do Quadro do Pessoal Celetista da Câmara Municipal de Jacareí, constante dos anexos II e XI da Lei Municipal n° 2928, de 10 de abril de 1991, passara a denominar-se "ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO".

 

Art. 2º  As atribuições do emprego de ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO são:

 

I - auxiliar nos serviços de imprensa do Legislativo;

 

II - manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo;

 

III - mediante determinação superior dar o devido encaminhamento às correspondências da Assessoria de Imprensa;

 

IV - encaminhar, mediante autorização, atos oficiais para publicação;

 

V - outros serviços de assistência à Assessoria de Imprensa.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicado em: 05/10/1991, no Diário Oficial nº. 110.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.