VETADA

 

LEI N.º 3007/1991.

 

Declara de Utilidade Pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE – C.C.T.I – REFLORIR.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PRefEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS Por LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPal APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.   Fica declarada de Utilidade Pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE – C.C.T.I - REFLORIR, sociedade civil, de direito privado, mas sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob. nº 714, fls. 152 Vº do Livro A-1.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.