LEI N.º 3005, de 24 de setembro de 1991.
Dispõe sobre
área integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES qUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Além de outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal na
forma do inciso III do artigo 5º combinado com o artigo 41, da Lei 2874, de
20.12.90, integra a Zona Habitacional de Interesse Social a área pertencente à
Construtora J. Silva Ltda., situada no Bairro dos Quatro Ribeiros com 18.648 metros quadrados,
com frente para a Rua Professora Olinda de Almeida Mercadante, que assim se
descreve:
"Inicia-se no ponto de intersecção da divisa
desta com a atual Rua Profª Olinda de Almeida Mercadante, Parque Santo Antonio
e a Sociedade Auxiliar de Valores Intelectuais
"SAVI". Ponto demarcado com o ponto magnético de concreto denominado
M.C. - O. Segue pelo rumo magnético de 86º30ºNE, distância de 86,79m,
confrontando com a "SAVI", acima descrita até o ponto 03. Deflete a
direita e segue pelo rumo magnético de 26º20’SE, distância de 60,12m,
confrontando ainda com a "SAVI " até o ponto 05, nascente d'água.
Deflete a esquerda e segue pelo rumo magnético de 89º24’SE, distância de
86,52m, até o ponto 5A confrontando ainda com a "SAVI", encontro com
a faixa de alta tensão, deflete a esquerda e segue pelo rumo magnético de
19º59’NE, na distância de 121,50m, confrontando com a faixa de alta tensão até
o ponto I, daí deflete a esquerda e segue pelo rumo magnético de 86º30’SW, na
distância de 250,00m, confrontando com a área 02, de propriedade da Construtora
J. Silva Ltda., até o ponto H, localizado no alinhamento da atual Rua Profª
Olinda de Almeida Mercadante onde deflete a esquerda pelo rumo magnético
09º59'SE, na distância de 53,00m , até o ponto inicial M.C. = O confrontando
com o alinhamento da atual Rua Profª Olinda de Almeida Mercadante onde deu
início da descrição. O polígono encerra uma área de 18.648,00m2".
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de setembro de 1991.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado em: 27/09/1991, no Diário Oficial nº. 96.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.